* Lícia Peres
Às vésperas da comemoração pelo 8 de Março- Dia Internacional da Mulher- uma importante e inédita sentença da Justiça Federal contribui para o combate à violência doméstica, uma vergonha nacional, a desafiar governo e sociedade.
Trata-se da decisão do juiz federal Rafael Wolf, de Lajeado, que responsabilizou financeiramente o assassino da ex-mulher condenando-o a devolver o valor das pensões pagas pelo INSS aos filhos da vítima. Enquadrado pela Lei Maria da Penha –considerada, no gênero, uma das três mais importantes do mundo- Hélio Beckmann que matou a facadas Marta Iraci Rezende da Silva , em Teutônia, vale do Taquari, condenado em 2012 a 22 anos de prisão, agora também será obrigado a arcar com parte do custo financeiro do seu crime , até que os dois filhos da vítima completem 21 anos. Nada mais justo: pagar com o cumprimento da pena e ser compelido à reparação pessoal das vítimas, no caso seus dependentes.
Em entrevista concedida ao jornal Zero Hora (27/02), Maria da Penha, inspiradora da lei que leva seu nome e que transformou seu sofrimento em incansável energia para o enfrentamento da violência contra todas as mulheres, considerou importante a iniciativa judicial , pelo seu conteúdo educacional e pedagógico.
A magnitude do problema é divulgada por inúmeras estatísticas.
Números do Anuário das Mulheres Brasileiras 2011, divulgado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e pelo Dieese, mostram que quatro entre cada dez mulheres brasileiras já foram vítimas de violência doméstica.
Dados da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) revelam aumento da formalização das denúncias. Os atendimentos da central subiram de 43.423 em 2006 para 734.000 em 2010, quase dezesseis vezes mais.
O Mapa da Violência 2012 mostra mais de 43 mil mulheres assassinadas em dez anos no país.
No RS, dados oficiais apontam que 1.223 mulheres foram estupradas em 2012.
A agenda do movimento feminista inclui um chamamento permanente à indignação, denunciando os agravos perpetrados e pressionando pela condenação dos agressores de mulheres.
Constatamos, porém, a escassez de recursos para a implementação dos programas de combate à violência de gênero que possam garantir o cumprimento efetivo da Lei Maria da Penha que tipifica e define a violência doméstica e suas diversas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Em meio a tantas dificuldades, é preciso saudar a decisão pioneira do juiz de Lajeado.
E que esse acerto de contas, além de contribuir para inibir os agressores, auxilie na conscientização da sociedade em relação a valores de respeito à vida e à dignidade das mulheres.
*Socióloga