Acerto de Contas

Compartilhar

                                              * Lícia Peres

    Às vésperas da comemoração pelo 8 de Março- Dia Internacional da Mulher- uma importante e inédita  sentença da Justiça Federal   contribui para o combate à violência  doméstica, uma vergonha nacional, a desafiar governo e sociedade.

  Trata-se da decisão do juiz federal Rafael Wolf, de Lajeado, que responsabilizou financeiramente o assassino da ex-mulher condenando-o a devolver o valor das pensões  pagas pelo INSS  aos  filhos da vítima. Enquadrado pela Lei Maria da Penha –considerada, no gênero, uma das três  mais importantes do mundo- Hélio Beckmann que matou a facadas  Marta Iraci Rezende da Silva , em Teutônia, vale do Taquari, condenado em 2012  a 22 anos de prisão, agora também será obrigado a arcar com  parte do custo financeiro do seu crime , até que os dois filhos da vítima completem 21 anos. Nada mais justo: pagar com o cumprimento da pena e ser  compelido  à reparação pessoal das vítimas, no caso  seus dependentes.

   Em entrevista concedida ao jornal Zero Hora (27/02), Maria da Penha, inspiradora da lei que leva seu nome e  que transformou seu sofrimento em incansável energia  para o enfrentamento  da violência contra  todas as mulheres, considerou   importante a iniciativa judicial , pelo seu conteúdo educacional e pedagógico.

  A magnitude do problema é divulgada por inúmeras estatísticas.

Números do Anuário das Mulheres Brasileiras 2011, divulgado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e pelo Dieese, mostram que quatro entre cada dez mulheres brasileiras já foram vítimas de violência doméstica.

Dados da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) revelam aumento da formalização das denúncias. Os atendimentos da central subiram de 43.423 em 2006 para 734.000 em 2010, quase dezesseis vezes mais.

O Mapa da Violência 2012 mostra mais de 43 mil mulheres assassinadas em dez anos no país.

No RS, dados oficiais apontam que 1.223 mulheres foram estupradas em 2012.

 A agenda do movimento feminista inclui um chamamento permanente à indignação, denunciando os agravos perpetrados e pressionando pela condenação dos agressores de mulheres.

Constatamos, porém, a escassez de recursos para a implementação dos programas de combate à violência de gênero que possam garantir o cumprimento efetivo da Lei Maria da Penha que tipifica e define a violência doméstica e suas diversas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Em meio a tantas dificuldades, é preciso saudar a decisão pioneira do juiz de Lajeado.

E que esse acerto de contas, além de contribuir para inibir os agressores, auxilie na  conscientização da sociedade em relação a  valores de respeito  à vida e à dignidade das mulheres.

                                        *Socióloga

Conteúdos do blog

As publicações deste blog trazem conteúdos institucionais do Projeto Força Feminina – Unidade da Rede Oblata Brasil, bem como reflexões autorais e também compartilhadas de terceiros sobre o tema prostituição, vulnerabilidade social, direitos humanos, saúde da mulher, gênero e raça, dentre outros assuntos relacionados. E, ainda que o Instituto das Irmãs Oblatas no Brasil não se identifique necessariamente com as opiniões e posicionamentos dos conteúdos de terceiros, valorizamos uma reflexão abrangente a partir de diferentes pontos de vista. A Instituição busca compreender a prostituição a partir de diferentes áreas do conhecimento, trazendo à tona temas como o estigma e a violência contra as mulheres no âmbito prostitucional. Inspiradas pela Espiritualidade Cristã Libertadora, nos sentimos chamadas a habitar lugares e realidades emergentes de prostituição e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual, onde se faz necessária a presença Oblata; e isso nos desafia a deslocar-nos em direção às fronteiras geográficas, existenciais e virtuais.   

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *