Á Câmara de Vereadores de Salvador, à Defensoria Pública da Bahia, ao Ministério Público da Bahia, ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, ao Tribunal de Justiça da Bahia, à Prefeitura de Salvador, ao Governo do Estado e à Presidência da República.
Nós, mulheres e homens da SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA vimos a público concitar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, em Salvador e em toda a Bahia.
Pedimos a atenção dos senhores e senhoras para convocar a Sociedade Civil e todos os órgãos envolvidos na garantia de direitos de crianças e adolescentes, para uma reflexão muito séria sobre a falta de investimento do nosso município em ações e políticas que beneficiem a TODAS as crianças e adolescentes na preservação dos seus direitos.
É muito comum ver em nossas cidades as crianças pelas ruas, pedindo, esmolando, sendo violentadas, vivendo de prostituição, usando drogas, literalmente na miséria e morrendo de abandono. Muito nos decepciona que a sociedade parece dar atenção a esta problemática somente quando as crianças são capazes de ameaçar e matar!
Alguns veículos de comunicação, gestores públicos e parte da sociedade desumanizam estas crianças, como se fossem objetos que simplesmente brotaram do asfalto! Estas crianças e adolescentes, não são filhos do asfalto e sim do classismo e do racismo enraizado em nossa sociedade, da miséria política e econômica de uma sociedade individualista e capitalista, que de forma muito perversa concentra a renda na mão de poucos; do Estado que se rende a ganância partidária; e da falta de vontade política em consolidar o direito à educação na primeira infância.
Queremos dizer ao Estado e ao Município que nossas crianças não nascem aos 4 ou aos 7 anos e a toda Sociedade Civil que AS CRIANÇAS NÃO BROTAM DO ASFALTO AOS 16 ANOS. Nossas crianças não recebem a importância que merecem do Estado; as creches públicas e comunitárias em Salvador não estão recebendo o investimento político e econômico necessário para a consolidação do direito das crianças de 0 a 5 anos.
Nosso objetivo com esta carta é exigir que as autoridades governamentais observem e cumpram o que preceitua aos seguintes decretos e leis:
• Constituição Federal:
Art. 227. da Constituição Brasileira Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II – progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 1º – O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º – O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º – Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
• Estatuto da criança e do Adolescente: “É dever do Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos.” (art. 54-I – ECA).
• Lei de Diretrizes e Base da Educação: “A educação infantil será oferecida em creches ou entidades equivalentes para crianças de até três anos de idade, e em pré-escolas para crianças de quatro a seis anos” (art.30 – LDB).
• Plano Nacional de Políticas para Mulheres:
• 1.1.5 Apoio os municípios na construção e manutenção de equipamentos sociais (creches, lavanderias e restaurantes populares) para facilitar a inserção e permanência das mulheres no mercado de trabalho.
• Metas
• Aumentar em 12%, entre 2008 e 2011, o número de crianças entre zero e seis anos de idade frequentando creche ou pré-escola na rede pública;
• Construir 1.714 creches e pré-escolas, entre 2008 e 2011;
A educação infantil é o principal alicerce para a construção de uma vida com dignidade e equidade para todos. Este é um dos princípios da nossa Carta Magna, mas infelizmente a nossa cidade como outras cidades do Nordeste, não vem observando isto. E isto está mais do que comprovado, pelos números apresentados pela atual gestão municipal que declara atender somente 2% das crianças com idade de 0 a 6 anos.
É realmente uma vergonha e uma injustiça secular que as crianças nas periferias, em sua maioria de raça negra ainda estejam passando por este tipo de situação após 125 anos de uma falsa abolição da escravatura. Enquanto não houver uma reparação justa e verdadeira, viveremos sempre uma verdadeira anulação de direitos.
As creches públicas e comunitárias entendidas como espaço coletivo e privilegiado de vivência da infância contribuem para a construção da identidade social e cultural destas crianças, fortalecendo o trabalho integrado do cuidar e do educar, numa ação complementar à da família e da comunidade, objetivando proporcionar condições adequadas para garantir direitos constituídos, promover educação libertadora e transformadora, com vistas à inserção, prevenção, promoção e proteção à infância.
A Lei n.º.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em seu artigo 4º-IV, confirmou, mais uma vez, que o atendimento gratuito em creche e pré-escola é DEVER do Estado. Como parte integrante da primeira etapa da educação básica [a Educação Infantil foi dividida em creche (zero a três anos) e pré-escola (quatro a seis anos), conforme artigo 30-I e II da LDB/96.
Esta lei deixa claro, também, que o atendimento a essa faixa etária está sob a incumbência dos municípios (art.11-V), determinando que todas as instituições de Educação Infantil, públicas e privadas, estejam inseridas no sistema de ensino.
A dimensão desse direito é universal, independente de classe social, diversidade cultural ou diferenças regionais. Assim, o Governo e o Município devem priorizar e cumprir as normas e leis que orientam a vida das crianças nesta cidade seja através de instrumentos públicos, comunitários e/ou privados.
É necessário, também que a Sociedade Civil Organizada faça o seu papel, monitorando como vem sendo executada a política de creches pela atual gestão municipal. É de público conhecimento que as creches comunitárias, apesar de muitas negociações, ainda estão a receber efetivamente recurso federal do FUNDEB de 2010, 2011, 2012 e 2013. Este recurso vem através do Estado, para os municípios no mês de janeiro de cada ano e é destinado ao pagamento de despesas operacionais das creches comunitárias. Porém, apesar de estarem seguindo as normas de profissionalização de pessoal e atendimento aos requisitos extremamente burocráticos para assinatura do convênio, muitas creches efetivamente não receberam recurso federal desde 2010.
Diante da falta de recebimento dos recursos, as creches comunitárias estão em situação de grave crise financeira, com débitos e processos trabalhistas por falta de pagamentos de profissionais especializados, que foram contratados para atender requisitos municipais de profissionalização da educação infantil.
Por conta disto, muitas creches comunitárias estão fechando as portas e muitas outras visualizam o mesmo destino caso não consigam reverter esta situação de crise financeira.
Pois então, se são as creches comunitárias que atendem a maioria das crianças nas periferias de Salvador, devido à falta de vagas nas creches públicas, o que acontecerá com as famílias e crianças nas periferias se em breve forem forçadas a fechar suas portas? Diante disto, qual é a política de garantia de direitos das crianças e de consolidação da política de creches que a sociedade civil precisa e qual a política que a atual gestão municipal pretende executar?
O papel social das creches comunitárias é incontestável, pois é através destas que as famílias nas periferias, que não acham vagas nas raras creches públicas existentes, conseguem assegurar o direito de suas crianças à educação infantil, e conseguir exercer seu direito de trabalhar e/ou estudar.
Mais uma vez a comunidade, com muito esforço pessoal e sacrifício acabam por absorver a responsabilidade que é do Município e do Estado, de garantir o direito à creche e pré-escola de crianças de 0 a 5 anos e o direito ao trabalho de mães e pais de família. A creche pública é uma ferramenta de poder para as famílias, pais e principalmente das mulheres nas periferias.
Como não existe vagas nas creches públicas, e também não estão sendo construídas creches públicas nas periferias, apesar da existência do programa do Governo Federal PROINFÂNCIA, que repassa verbas aos municípios para a construção de creches. Aquelas famílias que não tem condições de pagar uma creche comunitária, são impelidas e obrigadas a deixar estas crianças expostas a todo tipo de violência, em suas próprias casas ou nas ruas. Pois, para estas famílias não existe alternativa para a sobrevivência, a não ser recorrer a meninas e meninos, irmãos e irmãs mais velhos para responsabilizar-se e cuidar de outras meninas e meninos, ou ter familiares idosos assumindo a responsabilidade de Pais e Mães, da Sociedade, do Município e do Estado.
Sem o investimento político e de gestão municipal eficiente necessária para a construção de creches pelo PROINFÂNCIA é impossível ter ampliação do número de creches públicas nas periferias de Salvador. Sem os recursos do FUNDEB, e sem o apoio político, financeiro e uma gestão eficiente das Secretarias Municipais de Educação é impossível que as creches comunitárias assegurem um serviço de qualidade para as crianças cujas famílias vêm sendo historicamente excluídas dos direitos mais elementares de cidadania.
Nós somos mulheres e homens, negra/os em sua maioria, branca/os, profissionais, ativistas, profissionais, educadoras, organizadas! Estamos sempre assumindo a responsabilidade de cuidar de crianças pequenas, em casa, nas creches, nas escolas, nas residências das patroas, e ainda de exercer nosso papel de defensores de seus direitos e lutar para que tenham seus direitos atendidos.
Nós mulheres e homens profissionais da educação infantil, tiramos algumas crianças da negligência estatal e municipal, do abandono social, da falta de higiene e saúde, nos mobilizamos, conquistamos e organizamos espaços destinados a acolhê-las: uma casa, um barraco, um salão da igreja ou da associação de moradores. Nosso compromisso com as crianças nos levou à escolas e até à universidade, buscando uma formação que nos torne capazes de contribuir para o desenvolvimento integral de nossas crianças, e agora queremos ocupar os espaços públicos de poder, também para lutar pela construção de um país com mais justiça social, lutar por uma reparação histórica que deve começar com a garantia do direito a uma educação de qualidade desde a infância, passando pela adolescência e idade adulta.
O município de Salvador, precisa pagar seus débitos que há séculos perduram com a população negra e das periferias. Crianças que não têm seus direitos básicos atendidos, jovens negros sem direito à educação sendo exterminados todos os dias.
Nas periferias, na cidade de salvador, nós crianças, jovens, mulheres e homens, e nossos ancestrais, 125 anos depois ainda vivemos uma falsa abolição, temos tido direitos violados desde que nascemos. A SITUAÇÃO DE ABANDONO E MALTRATO DAS CRIANÇAS EM SALVADOR É MUITO GRAVE!
Diante desta realidade, viemos a público convocar a sociedade civil e todos os interessados na garantia de direitos das crianças nas periferias, solicitando uma AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser organizada conjuntamente com a atual gestão municipal, executivo e legislativo, e representante da gestão federal, executivo e legislativo, para avaliar necessidades, discutir a consolidação do PROINFÂNCIA e repasse dos recursos do FUNDEB, e a partir daí construir uma política pública justa de consolidação da política de creches no município de Salvador, com a participação ativa da sociedade civil e uma gestão pública eficiente.
“A responsabilidade pelas novas gerações é da coletividade, não é apenas das famílias individualmente” Maria Malta Campos
Salvador, 03 de junho de 2013