Alegando ‘correção’, juiz absolve pai que bateu na filha por perder a virgindade

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Magistrado citou ‘fato isolado’ e disse que homem ‘aplicou moderadamente uma correção física’

São Paulo – Um juiz de Guarulhos, na Grande São Paulo, absolveu um homem que bateu na filha com um fio elétrico porque a jovem de 13 anos perdeu a virgindade com o namorado. De acordo com o meritíssimo, o ato foi um “mero exercício do direito de correção”. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) vai recorrer da decisão.

De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do município, entendeu que o acusado “aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve.” Na sentença, escreveu ainda que foi um “fato isolado”. Após o episódio, o homem foi acusado de lesão corporal grave. 
Caso
A vítima foi agredida em 20 de janeiro de 2016, com lesões corporais “de natureza leve” e ao menos oito ferimentos. O pai “enfurecido ao descobrir que a adolescente estava em relacionamento sério com um rapaz, bateu na jovem com um fio de televisão, golpeando-a diversas vezes nas costas”, diz a denúncia. “Não satisfeito, o denunciado, munido de uma tesoura, cortou o cabelo da vítima.”
Para a Promotoria, “a violência de gênero é patente, pois resta claro que as agressões” ocorreram porque a vítima tem “compleição física mais fraca”. Já o pai disse no processo que se fosse um filho a perder a virgindade aos 13 anos, “tomaria a mesma postura”.
Para o juiz, “é preciso que se use em excesso ou de modo inconveniente os meios disciplinadores, sem o que a conduta não pode ser considerada criminosa”. Já o corte de cabelo, diz, não era com a intenção de humilhar, mas proteger a vítima de ameaças que sofria de amigas. Procurados pelo Estado, o juiz e Tribunal de Justiça paulista não quiseram se manifestar.
Lei
Desde junho de 2014, o País tem a Lei da Palmada, que busca coibir maus-tratos contra crianças e adolescentes. Segundo a lei, quem usar “castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina ou educação” estará sujeito a punições, como tratamento psicológico e até advertência. A lei não chegou a ser citada pelo MPE na denúncia.
Fonte: O Dia

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