Lei do Feminicídio será debatida na Comissão de Combate à Violência contra a Mulher

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23/04/2018, 11h57 – ATUALIZADO EM 23/04/2018, 11h59
A Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher promove audiência pública na quarta-feira (25), às 14h30, para discutir com especialistas a aplicabilidade da Lei do Feminicídio e avaliar os resultados das políticas públicas do governo federal no combate à violência doméstica.
Devem participar da audiência Cheila Marina de Lima, consultora técnica de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes do Ministério da Saúde; Carlos Alberto dos Santos Cruz, secretário nacional de Segurança Pública; Jackeline Aparecida Ferreira Romio, pesquisadora; Roberta Astolfi, representante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública; Fátima Pelaes, secretária especial de Políticas para Mulheres; Aline Yamamoto, consultora para a área de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres da ONU Mulheres; Lia Zanotta Machado, pesquisadora do Nepem-UnB; e Joseanes Santos, ativista da Frente de Mulheres Negras do DF.

Feminicídio

A Lei 13.104/2015, conhecida como a Lei do Feminicídio, oriunda da CPI Mista da Violência contra a Mulher, foi incluída no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio. O crime é definido como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura.
Em março deste ano, o Senado aprovou novas hipóteses para o aumento no tempo da pena de reclusão aplicável ao feminicídio: se o delito for praticado contra pessoa com doença degenerativa que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental e na presença virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
O Código Penal já prevê o aumento de pena de um terço até a metade para o feminicídio em três hipóteses: se a vítima estiver gestante ou nos três meses posteriores ao parto, se a vítima for menor de 14 anos de idade, maior de 60 anos ou tiver alguma deficiência e se a vítima estiver na presença física de parentes como pais e avós. O projeto da Câmara sofreu alterações e voltou para a análise dos deputados onde aguarda nova deliberação.

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR

Participe: 
http://bit.ly/audienciainterativa
Portal e-Cidadania:
www.senado.gov.br/ecidadania
Alô Senado (0800-612211) 
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Conteúdos do blog

As publicações deste blog trazem conteúdos institucionais do Projeto Força Feminina – Unidade da Rede Oblata Brasil, bem como reflexões autorais e também compartilhadas de terceiros sobre o tema prostituição, vulnerabilidade social, direitos humanos, saúde da mulher, gênero e raça, dentre outros assuntos relacionados. E, ainda que o Instituto das Irmãs Oblatas no Brasil não se identifique necessariamente com as opiniões e posicionamentos dos conteúdos de terceiros, valorizamos uma reflexão abrangente a partir de diferentes pontos de vista. A Instituição busca compreender a prostituição a partir de diferentes áreas do conhecimento, trazendo à tona temas como o estigma e a violência contra as mulheres no âmbito prostitucional. Inspiradas pela Espiritualidade Cristã Libertadora, nos sentimos chamadas a habitar lugares e realidades emergentes de prostituição e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual, onde se faz necessária a presença Oblata; e isso nos desafia a deslocar-nos em direção às fronteiras geográficas, existenciais e virtuais.   

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